Deputados estaduais aprovaram por unanimidade na madrugada do último sábado, 23, o Projeto de Lei de nº 553/2023, o qual institui em todos os 75 municípios sergipanos o selo: “Abraço da Vida – Manobra de Heimlich”, empregada para desobstruir rapidamente as vias respiratórias nos casos engasgos. De autoria da deputada Drª Lidiane Lucena (Republicanos), o Artigo 2º deste PL indica que deve ser ofertado treinamento para empregados de bares, restaurantes, instituições de ensino, centros comerciais, bem como outros empreendimentos similares. Já no artigo posterior, deixa evidente que este preparo emergencial deverá ser realizado profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), e/ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe.
Conforme reconhecido pelo Ministério da Saúde, cerca de três mil crianças morrem todos os anos no Brasil vítimas de engasgo. Muitas destas ocorrências fatais são registradas em ambientes alimentícios – fora do ambiente residencial –, bem como em instituições de ensino infantil e fundamental. O PL desenvolvido pela deputada Lidiane Lucena, e, consequentemente, apoiada pelos demais 23 parlamentares que compõem a 20ª Legislatura, está em ampla sintonia com o movimento protagonizado em outras Casas Legislativas. No dia 06 de novembro deste ano, por exemplo, a Câmara dos Deputados Federais, em Brasília, aprovou o Projeto de Lei 1435/23, o qual determina que estabelecimentos comercializadores de alimentos, e com mais de dez funcionários, fixem cartazes em local visível ilustrando manobras de desengasgo.
“Esta manobra é crucial em situações críticas de engasgo, pois a obstrução das vias áreas requer um socorro imediato. Ter um maior número de pessoas capacitadas à realização da manobra, sobretudo em ambientes em que ocorra consumo de alimentos, pode representar a diferença entre a vida e a morte de muitas pessoas”, destacou Lidiane Lucena. O inciso 2º, do Art. 04, determina aplicação de multa no valor correspondente a meio salário mínimo em caso de descumprimento da referida Lei. Já os Artigos 5º e 6º, deliberam, respectivamente: o estabelecimento que fizer o treinamento dos seus funcionários receberá o “Selo Abraço da Vida – Manobra de Heimlich”; é prerrogativa da empresa que aderir ao projeto utilizar o Selo em suas peças publicitárias e ser citada nas publicações promocionais oficiais.
Fonte: Alese
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